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Os direitos a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência

Os direitos a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social,
proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados, enunciados no artigo 6º da
constituição federal de 1988, correspondem a:
a) liberdades públicas, consideradas direitos humanos de primeira geração.
b) liberdades públicas, consideradas direitos humanos de segunda geração.
c) liberdades públicas, consideradas direitos humanos de terceira geração.
d) direitos sociais, considerados direitos humanos de primeira geração.
e) direitos sociais, considerados direitos humanos de segunda geração.

1 Resposta

Yarawaneska

resposta: alternativa “e”.

os direitos sociais e econômicos estão reconhecidos e contemplados no sistema de garantias

da constituição federal brasileira de 1988, mediante proteção disseminada por todo o texto

constitucional, com destaque para, entre outros: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia,

lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos

desamparados (art. 6º).

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