Bootstrap

No Direito Tributário, temos duas formas de interpretação da norma. Podemos citar a interpretação literal

No Direito Tributário, temos duas formas de interpretação da norma. Podemos citar a interpretação literal e a interpretação benigna, ambas previstas no Código Tributário Nacional, nos artigos 111 e 112, respectivamente. Com base no exposto, disserte sobre a forma de interpretação literal.

0 Respostas

Isabelly está aguardando sua ajuda.

Mais perguntas de Administração