“a regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam”, pois “tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.” rui barbosa. acerca da citação acima, infere-se do texto que a alternativa que corresponde com nossa magna carta é: escolher uma resposta. a. trata-se de referencia ao princípio da verdade real dos fatos b. é vedada tal interpretação em nosso ordenamento jurídico em face do princípio da estrita legalidade c. trata-se de referencia ao princípio da igualdade d. trata-se da interpretação errônea dada ao princípio da isonomia consagrado no artigo 5º da constituição federal e. é vedada tal interpretação em nosso ordenamento jurídico em face do principio da igualdade conforme o artigo 5º, inciso i da constituição federal