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A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos

A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição. Nesse contexto, NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo de:A. Presidente e Vice-Presidente da República.

B. Presidente da Câmara dos Deputados.

C. Carreira diplomática.

D. Oficial das Forças Armadas.

E. Policial.

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