9A Lei nº 9.613/98 (prevenção à lavagem de dinheiro) imputa algumas obrigações às Instituições Financeiras. Entre elas O comunicar ao Conselho Monetário Nacional - CMN a realização de transações que possam constituir indício de crime de lavagem de dinheiro O manter cadastros atualizados apenas dos seus clientes que estejam em divida co a instituição O realizar treinamento de seus funcionários, sobre os procedimentos e controles para detectar operações com indícios de crime de lavagem de dinheiro. O prestar informações sobre toda e qualquer movimentação financeira acima de R$ 1 mil. TE O Digite aqui para pesquisar