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9 A Lei nº 9.613/98 (prevenção à lavagem de dinheiro) imputa algumas obrigações às Instituições

Alice

- Administração

9A Lei nº 9.613/98 (prevenção à lavagem de dinheiro) imputa algumas obrigações às Instituições Financeiras. Entre elas
O comunicar ao Conselho Monetário Nacional - CMN a realização de transações que possam constituir indício de crime de lavagem de dinheiro
O manter cadastros atualizados apenas dos seus clientes que estejam em divida co a instituição
O realizar treinamento de seus funcionários, sobre os procedimentos e controles para detectar operações com indícios de crime de lavagem de dinheiro.
O prestar informações sobre toda e qualquer movimentação financeira acima de R$ 1 mil.
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