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O Imposto de Importação incidente sobre mercadoria estrangeira é calculado pela aplicação das alíquotas

Ivansouza

- Lógica

O Imposto de Importação incidente sobre mercadoria estrangeira é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na Tarifa Externa Comum (TEC) sobre a base de cálculo apurada conforme o acordo de valoração aduaneira. Sobre a aplicação das alíquotas, escolha a opção correta. Aplica-se sobre as remessas postais internacionais e as encomendas aéreas internacionais quando aplicado o regime de tributação simplificada.

Aplica-se sobre os bens conceituados como bagagem de viajante procedente do exterior, quando sujeitos ao regime de tributação especial.

O imposto poderá ser calculado pela aplicação de alíquota específica, ou pela conjugação desta com a alíquota ad valorem, conforme estabelecido em legislação própria.

Não se aplica aos bens conceituados como bagagem de viajante procedente do exterior, ou adquiridos em lojas francas de chegada, quando aplicado o regime de tributação comum.

A alíquota aplicável para o cálculo do imposto é a correspondente ao posicionamento da mercadoria na Tarifa Externa Comum, na data do ingresso da mercadoria no território aduaneiro, uma vez identificada sua classificação fiscal segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul.

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