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A decisão de importar ou de exportar requer muito mais que apenas uma boa negociação de preços, quantidades

Isabelly

- Enem

A decisão de importar ou de exportar requer muito mais que apenas uma boa negociação de preços, quantidades e prazos de entrega. É preciso que sejam conhecidos todos os procedimentos legais, administrativos e operacionais de acordo com a legislação brasileira. E é neste ponto que reside a maioria dos problemas: não conhecer o tratamento administrativo na importação e na exportação. Tratamento Administrativo, seja na importação ou na exportação, nada mais é do que a análise geral de todos os procedimentos na qual a mercadoria comprada ou vendida será submetida. Isto vai desde a escolha correta da Classificação Fiscal (NCM), passando pela análise e anuência que deverá ser realizada pela SECEX ou pelos outros órgãos e agências governamentais (órgãos anuentes), até necessidade de etiquetagens, contrarrótulos ou informações adicionais ao produto (como vinho, relógios, etc). Em cada uma destas etapas, o importador/exportador deve estar atento, pois a legislação não perdoa e sempre impõem sanções. Atualmente, a norma máxima do tratamento administrativo na importação e na exportação brasileira é edita pela SECEX. Trata-se da Portaria Secex nº 25 de 27 de novembro de 2008, que está disponível no site do MDIC.

Em relação ao tratamento administrativo, marque a alternativa correta.

1- Esta etapa é de responsabilidade somente do exportador.

2- Esta é a última etapa do processo de importação e ocorre após o desembaraço aduaneiro.

3- É nesta etapa que é verificada a necessidade da LI – Licença de Importação.

4- A etapa do tratamento administrativo é realizada após a definição da parametrização do canal.

5- Esta etapa é realizada pelo transportador.

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