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o principio da legaliadeributaria decorre do preceito no art5,ii da Costituião segundo o qual ninguem e origado a fazer ou deixar algo se no emv irtude

o principio da legaliadeributaria decorre do preceito no art5,ii da Costituião segundo o qual ninguem e origado a fazer ou deixar algo se no emv irtude de lei no ãmbito triitario via regra a lei a ser obedecida sob aspectos desse pincipoio e a lei ordinaria ou seja nehum entr detentor de competencia tibutaria podera exigrir ou aumentar ributo

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Ana Laura Sampaulo está aguardando sua ajuda.

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