Leia a seguir as disposições preliminares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709,
Leia a seguir as disposições preliminares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, sancionada em 2018 e que entra em vigor a partir de agosto de 2020, cujo objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários tanto por parte de empresas públicas como privadas.Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019).
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autode
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Alternativa 5