Oartigo 43 do código civil de 2002 ensina que as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente
Oartigo 43 do código civil de 2002 ensina que as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
1 Resposta
as asserções i e ii são verdadeiras. corrigido pelo ava