"a ausência pode ser considerada como hipótese de morte presumida, decorrente do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo presente (morte real). Em outras palavras, ocorre nos casos em que a pessoa está em local incerto e não sabido (lins), não havendo indícios das razões do seu desaparecimento. ". (tartuce, flavio. Direito civil: volume 1. Rio de janeiro: editora forense, 2019, p. 326). Uma vez declarada a ausência e aberta a sucessão provisória,
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Valterotavio Maria Alice está aguardando sua ajuda.