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Segundo, o código de ética e resoluções escritas pelo mesmo há muitas determinações e padrões

Segundo, o código de ética e resoluções escritas pelo mesmo há muitas determinações e padrões a serem seguido. Dito isso, será descrito aqui uma base do ‘’Manual de Orientações’’ do CFP. Analise:IV.2.2 – Atedimento a Crianças, Adolescentes ou Interditos. Além de ser necessária a formação e experiência apropriada, requer nestes casos, quando o atendimento for ‘’não eventual’’, pelo menos um dos responsáveis o autorize, conforme dispõe o Art. 8º do Código de Ética: Art. 8º - Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou intedito, o psicologo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente;

Em atendimentos de de idade, o deverá ser realizado, mas o profissional deverá apresentar a às competentes, e o profissional deverá se pelos que forem necessários para garantir a do menor.

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