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Quais são as impliçacoes da dupla inscrcao no recenseamento eleitoral?

Quais são as impliçacoes da dupla inscrcao no recenseamento eleitoral?

1 Resposta

Superlucas

Artigo 2

(Regra geral)

O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório e único para todas as eleições por sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, bem como para referendos.

Artigo 3

(Universalidade)

É dever de todos os cidadãos moçambicanos, residentes no país ou no estrangeiro, com dezoito anos de idade  completos ou a completar à data da realização de eleições, promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral.

Artigo 4

(Actualidade)

O recenseamento eleitoral deve corresponder, com actualidade, ao universo eleitoral.

Artigo 5

(Obrigatoriedade e oficiosidade)

1. Todo o cidadão que se encontre na situação do artigo 3 da presente lei tem o dever de promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral, de verificar se está devidamente inscrito e de solicitar a respectiva rectificação, em caso de erro ou omissão.

2. A inscrição dos eleitores no recenseamento eleitoral é feita obrigatoriamente pela respectiva entidade recenseadora.​

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