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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ARTIGO 261. Toda a pessoa tem direito à educação. A

Clara

- Português

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ARTIGO 26
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao
ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve
ser generalizado, o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em
função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem
e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as
nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações
Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.
01 - A alternativa que
nábestá de acordo com as proposições da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, em relação à educação, é: *
1 ponto
O a) Toda pessoa tem direito à educação.
O
b) A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço
dos direitos do ser humano e das liberdades fundamentais.
C) Não é dado aos pais a prioridade de escolher escolas para os filhos. Isso é papel
somente do governo.
O
d) Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação que
será ministrada aos filhos​

1 Resposta

Alexandre

letra C,pois os paos podem sim escolher para qual escola vai seus filhos.

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