Oestado do rio grande do sul, em função do aumento dos gastos públicos em detrimento da receita, que não
Oestado do rio grande do sul, em função do aumento dos gastos públicos em detrimento da receita, que não cresceu para acompanhá-lo, determinou o parcelamento dos salários de seus servidores públicos. no entanto, o stf afirmou ser a medida inconstitucional e determinou o pagamento integral dos salários. caso a união entendesse ser necessário intervir no estado, qual seria o fundamento, entre aqueles elencados no art. 34, da cf/88, mais adequado para fazê-lo? ? preciso muito saber gente por favor!
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