Segundo a Lei nº 9.394/96, a segunda etapa da Educação Básica é o Ensino Fundamental. Em 2006, essa Lei foi alterada e o Ensino Fundamental passou a ter 9 (nove) anos, tendo como objetivo a formação básica do cidadão. Em relação ao Ensino Fundamental, a Lei nº 9.394/96 reafirma o que estabelece o artigo 208 da Constituição Federal de 1988 (CARVALHO, 2021).
CARVALHO, T. C. Estrutura e Funcionamento da Educação Básica. Maringá: Unicesumar, 2021.
Analise as alternativas e assinale a que contempla corretamente a concepção abordada na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.394/96. Alternativas Alternativa 1: O desenvolvimento da capacidade de ensino e aprendizagem por meio de uma postura aligeirada e fragmentada.
Alternativa 2: Matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, reafirmando seu caráter obrigatório e gratuito na escola pública.
Alternativa 3: Estímulo à criação artística e o desenvolvimento do espírito científico e técnico, além do pensamento reflexivo e parcial.
Alternativa 4: A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior.
Alternativa 5: Controle de frequência dos alunos e das obrigações das instituições de ensino em fornecer certos documentos referentes à vida escolar dos alunos.