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O Artigo 24, do Decreto nº 6. 949, de agosto de 2009, estabelece que os Estados Partes reconhecem o direito

ClayverSantos

- Enem

O Artigo 24, do Decreto nº 6. 949, de agosto de 2009, estabelece que os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos: pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana; máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais e participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre

1 Resposta

guig3

Resposta correta iso 9000 ​

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