O art. 30, I, da CF/88, confere aos Municípios o poder de legislar sobre assuntos de interesse local,
O art. 30, I, da CF/88, confere aos Municípios o poder de legislar sobre assuntos de interesse local, podendo ainda instituir os tributos de sua competência e exercer a competência exclusiva. Compete aos Municípios legislar exclusivamente sobre:
1 Resposta
I. A criação, a organização e a supressão dos distritos.
II. A prestação de serviço de transporte coletivo municipal.