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O inquilino pode realizar benfeitorias no imóvel locado e p

O inquilino pode realizar benfeitorias no imóvel locado e pedir reembolso integral ao proprietário ou abater os valores nos alugueres vincendos, desde que:

Escolha uma:
a. Toda e qualquer tipo de benfeitorias são indenizadas, mesmo que não autorizadas pelo Locador.
b. As benfeitorias necessárias independentemente de serem autorizadas pelo Locador, serão indenizáveis e geram direito de retenção;
c. Nenhuma benfeitoria é indenizável, podendo ser levantada pelo Locatário, desde que a sua retirada não venha afetar a estrutura a substância do imóvel;
d. As benfeitorias, necessárias, uteis e voluptuárias obrigatoriamente deverão ser indenizadas, visto que acrescentaram valor ao imóvel locado.

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