O inquilino pode realizar benfeitorias no imóvel locado e pedir reembolso integral ao proprietário ou abater os valores nos alugueres vincendos, desde que:
Escolha uma: a. Toda e qualquer tipo de benfeitorias são indenizadas, mesmo que não autorizadas pelo Locador. b. As benfeitorias necessárias independentemente de serem autorizadas pelo Locador, serão indenizáveis e geram direito de retenção; c. Nenhuma benfeitoria é indenizável, podendo ser levantada pelo Locatário, desde que a sua retirada não venha afetar a estrutura a substância do imóvel; d. As benfeitorias, necessárias, uteis e voluptuárias obrigatoriamente deverão ser indenizadas, visto que acrescentaram valor ao imóvel locado.