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Considerando a Resolução COFEN no 423/2012, que normatiza, no âmbito do Sistema Cofen / Conselhos Regionais

Considerando a Resolução COFEN no 423/2012, que normatiza, no âmbito do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem, a participação do enfermeiro na Classificação de Riscos, pode-se afirmar que: Escolha uma:

A classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é de responsabilidade da equipe de enfermagem, podendo ser executada pelo técnico de enfermagem.

A classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é privativa da equipe médica, sendo o médico emergencista o principal executor.

A classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é privativa do enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.

A classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é feita na porta de entrada do pronto-socorro, sendo o paciente avaliado pela recepção do pronto-socorro ao fazer a ficha de internação.

A classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é feita no decorrer do atendimento, por qualquer componente da equipe

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