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Texto Quarta-feira, 27 de maio de 2020 Tráfico de pessoas: A perversidade de um crime nos bastidores do Brasil Por Diana Bittencourt e Roberta de Lima

Texto Quarta-feira, 27 de maio de 2020 Tráfico de pessoas: A perversidade de um crime nos bastidores do Brasil Por Diana Bittencourt e Roberta de Lima e Silva O Tráfico de Pessoas, intitulado também como Tráfico de Seres Humanos, corresponde a uma das atividades ilegais que mais se expandiram no século XXI, representando, a nível mundial, o terceiro negócio ilícito mais rentável do mundo, perdendo posição apenas para a mercancia de drogas e armas. De acordo com dados divulgados pela Organização Mundial do Trabalho ("OMT"), a prática delitiva fatura anualmente o valor estimado de US$ 32 (trinta e dois) bilhões. Essa conduta, notadamente reconhecida pelo Estatuto do Tribunal Penal Internacional como crime contra a humanidade, opera-se em nível transnacional e atinge majoritariamente mulheres, crianças e adolescentes – especialmente do gênero feminino. Embora em ascenso, o Tráfico de Pessoas é atividade que se perpetua desde os primórdios da Idade Média (476 a 1453) até os dias atuais, tendo seu desenvolvimento passado pelo período das Grandes Navegações e colonizações (séculos XV a XVII), responsáveis por deflagrarem o tráfico negreiro (1501 a 1875). Contudo, a devida regulamentação e conceituação do Tráfico de Seres Humanos na forma como hoje a conhecemos se deu apenas nos anos 2000, com a aprovação do Protocolo de Palermo, diploma adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição de Tráfico de Pessoas. A Convenção da ONU ganhou notável relevância ao promover verdadeira modificação da descrição delitiva do tipo, tornando-o plurinuclear e notadamente abrangente. Dessa forma, por Tráfico de Pessoas passou-se a compreender: Artigo 3. A) (…) o transporte, a transferência, o alojamento, ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou à aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o

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