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Texto: a lei 9.677, de 2 de julho de 1998, alterou dispositivos do código penal, redefinindo os crimes contra

Nicolle

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Texto: a lei 9.677, de 2 de julho de 1998, alterou dispositivos do código penal, redefinindo os crimes contra a saúde pública. todos sabemos que essa nova lei derivou da “descoberta” de falsificação e adulteração de medicamentos com requintes de desumanidade. em alguns casos, venderam-se remédios para a cura ou o controle de doenças gravíssimas, como o câncer, causando, com toda razão, a revolta e a indignação da sociedade e dos consumidores e, o que é pior, a morte de um ainda incerto número de pessoas, lesadas pela avidez e engodo dos responsáveis por tal prática nefasta. a esses últimos não há como deixar de aplicar os rigores do direito penal (ainda que falido), pois quem, ciente de sua conduta, falsifica um remédio para tão grave doença ou o vende a um necessitado consumidor é, na verdade, um homicida, e com similar severidade penal deve ser tratado. porém, o que o legislador deixou de fazer — como de costume — foi distinguir situações absolutamente distintas, preferindo, ao contrário, colocar dentro de uma vala comum condutas que apenas no verbo se assemelham. (rogério schietti machado cruz, direito e justiça, correio braziliense, 10.08.1998) o texto permite afirmar que o autor: escolha uma: a. está ciente de que a falsificação e adulteração de medicamentos chegou ao conhecimento do poder público após a alteração do código penal. b. reconhece que o direito penal é satisfatório em seu texto e em sua aplicação para coibir e apenar crimes contra a saúde, prescindindo de alterações. c. considera que a prática de falsificação e adulteração de medicamentos distancia-se do crime de homicídio, por ser motivada apenas pela avidez econômica. d. considera a referida alteração dos dispositivos do código penal imperfeita, pois iguala e torna equivalentes perante a lei condutas distintas. e. acredita que o procedimento legal de alteração do código penal, referido no texto, não condiz com a prática tradicional e costumeira dos legisladores.

1 Resposta

Santosamanda

Letra c.

O autor afirma que é desigual, incorreta e feita de forma inadequada a relação entre práticas de crime acima citadas, isso porque as práticas que deveriam ser julgadas como mais graves acabam se igualando à práticas que possam ser penas mais brandas.

Por isso, exalta um entrave diante da legislação e das formas de atribuição de penas, exaltando a necessidade de considerar hominício uma falsificação de medicamentos.

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