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O art. 23 do CP dispõe que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima

Flavio

- Enem

O art. 23 do CP dispõe que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Sobre as causas excludentes de ilicitude, assinale a alternativa VERDADEIRA: Escolha uma:

1 Resposta

anaflormarafiga

"Não basta que estejam presentes os requisitos de uma causa de justificação, é necessário também que o agente tenha consciência de agir acobertado por uma causa excludente."​

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