Art. 2º Este Regulamento possui o objetivo de normatizar todas as atividades relacionadas ao transporte
Art. 2º Este Regulamento possui o objetivo de normatizar todas as atividades relacionadas ao transporte de órgãos humanos em hipotermia para fins de transplantes, de forma a proporcionar segurança aos órgãos, às pessoas e ao ambiente [...] [...]
Art. 37. A embalagem terciária será constituída de caixa isotérmica confeccionada de material rígido, resistente e impermeável, deverá promover isolamento térmico, ser revestida internamente com material liso, durável, impermeável, lavável e resistente a soluções desinfetantes e conter um dispositivo de segurança que impeça sua abertura acidental.
Art. 38. A embalagem terciária deve ser preenchida com gelo (ponto de fusão a 0° C) em quantidade suficiente para envolver a embalagem secundária e garantir a manutenção da temperatura pelo tempo necessário do processo de transporte.
Para atender ao Regulamento do Ministério da Saúde, a embalagem terciária deve ser constituída por material de
A-alta elasticidade.
B-baixo calor latente.
C-baixa condutividade térmica.
D-ponto de fusão inferior ao do gelo.
E-calor específico inferior ao do gelo.
1 Resposta
Letra: C
Explicação:
Fonte: gabarito de alguém ai que eu peguei, vai na fé