9. O contrato individual de trabalho, quando celebrado entre o empregador eempregado na modalidade conhecida por prazo determinado, só será válido em se tratando de algumas situações específicas, excetuando-se a seguinte:
a) de serviço cuja transitoriedade justifique a predeterminação do prazo. b) de atividades empresariais de caráter transitório. c) de empregado que no emprego anterior não possuía mais que 6 (seis) meses de experiência. d) de serviço cuja natureza justifique a predeterminação do prazo. e) de contrato de experiência.